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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 12:27
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Lei interpretativa.

Prazo de prescrição para repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Os direitos do idoso sob a ótica da teoria dos jogos
Ricardo Régis Oliveira Veras é Advogado. Pós-graduando em Direito Administrativo do Trabalho e Processo Trabalhista pela Faculdade Ateneu. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
A informatização do processo judicial - Da "Lei do fax" à Lei 11.419/06: Uma breve retrospectiva legislativa

Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Recife.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
A execução civil e a Lei nº 11.232/05

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00
As Raízes da Investigação Criminal - Investigação Criminal do Mundo

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2023 - 17:02
Dilema contemporâneo do Processo Penal brasileiro
O Processo Penal contemporâneo é regido pelo forte garantismo, um sistema com garantias mínimas, formatando um processo justo onde há limitação do poder punitivo do Estado. E, tal garantismo é guiado pelos princípios que protegem os direitos fundamentais da pessoa, direitos estes que integram a vigente Constituição Federal. Há duas finalidades: a indireta que é a manutenção da ordem social, da defesa dos interesses jurídicos e a finalidade direta que é a demonstração da força punitiva do Estado, instituindo legítimo direito de punir. Eis que tais finalidades tecem o dilema que oscila entre garatismo ou punitivismo exacerbado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2021 - 13:24
Moradora de área de inundação será indenizada por alagamento em residência

Ela receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Outubro de 2016 - 12:56
Sobre tempos excepcionais, valores intrínsecos, presunção de inocência, frustrações freudianas e, finalmente, a cereja do bolo: viva os fascistas!

Considerações do colunista Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
A Súmula 323 do STF e a apreensão de mercadorias nas autuações tributárias

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
Novamente o Direito Processual do Trabalho e a Reforma do Judiciário

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e doutor em Direito Administrativo (UFMG). [email protected], [email protected], [email protected], SKYPE: franciscosallesmafrafilho

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